A possibilidade de elevar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.912,60 (ou R$ 12.076,05 mensais), juntamente com a permissão para contratar até dois funcionários, é um dos temas mais importantes para o empreendedorismo brasileiro em 2025. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025 busca criar a figura do “Super MEI”, facilitando a transição e o crescimento dos pequenos negócios.
Entender o status deste projeto e como se preparar para o upgrade do seu MEI para Microempresa (ME) é crucial para um planejamento financeiro e fiscal inteligente.
O Status do PLP 60/2025 e as Mudanças Propostas
O PLP 60/2025, que tramita no Congresso Nacional, é a resposta a uma demanda histórica do setor produtivo por um limite de faturamento mais realista para o MEI, que não é reajustado desde 2018.
🎯 As Principais Propostas do “Super MEI”:
- Aumento do Limite de Faturamento: O teto anual proposto é de R$ 144.912,60. Este valor representa um aumento de quase 79% em relação ao limite atual de R$ 81.000,00.
- Contratação de Funcionários: O MEI passaria a poder contratar até dois empregados (o limite atual é de apenas um funcionário).
- Regra de Transição: O projeto prevê uma regra mais suave para quem ultrapassar o novo limite (R$ 144 mil), facilitando o desenquadramento para Microempresa (ME).
Fonte de Confiança: O andamento e as propostas exatas do PLP 60/2025 devem ser acompanhadas diretamente pelos portais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde as alterações legislativas são discutidas e votadas.
🛑 O Cenário Atual: O Que Fazer Quando o Faturamento Bate R$ 81 Mil?
Enquanto o PLP 60/2025 não é aprovado e sancionado (o que pode levar tempo), o limite atual de faturamento do MEI permanece em R$ 81.000,00. Ultrapassar esse valor exige ação imediata e planejamento estratégico para a migração para Microempresa (ME) no regime do Simples Nacional.
Guia Prático de Planejamento para o Upgrade para ME
A migração de MEI para ME é um sinal de sucesso, mas exige um upgrade em sua gestão fiscal e contábil.
- Monitoramento Imediato: Assim que o faturamento se aproxima de R$ 81.000,00, entre em contato com um contador.
- Desenquadramento: O desenquadramento do MEI é obrigatório quando o limite é excedido. A formalização da comunicação à Receita Federal é feita pelo portal do Simples Nacional.
- Excesso de Faturamento (RBT12):
- Até 20% acima (R$ 97.200,00): O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que o excesso ocorreu, e o MEI se torna ME.
- Acima de 20% (R$ 97.200,01): O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano anterior, e a empresa é obrigada a recolher todos os impostos retroativamente como ME. Isto gera multas e juros altos.
- Excesso de Faturamento (RBT12):
- Escolha do Regime Tributário (ME): Como ME, você provavelmente será enquadrado no Simples Nacional, mas deve definir qual Anexo se aplica ao seu serviço ou comércio.
- Comércio: Anexo I (alíquotas a partir de 4%).
- Indústria: Anexo II (alíquotas a partir de 4,5%).
- Serviços: Anexo III ou Anexo V (Fator R).
- Backlink: (Consultar as tabelas do Simples Nacional e o cálculo do Fator R para prestadores de serviços no portal da Receita Federal).
- Obrigações Contábeis: Como ME, você passa a ter obrigações acessórias mais complexas:
- Contabilidade Formal: Livro Diário e Livro Razão obrigatórios.
- Emissão de Notas Fiscais: Maior rigor na emissão e declaração de todas as notas.
- Pró-Labore: O pagamento de pró-labore ao(s) sócio(s) que trabalham na empresa passa a ser obrigatório, com a devida contribuição previdenciária (INSS).
- Custo Fixos Maiores: Prepare o fluxo de caixa para um custo fixo mensal maior (DAS do Simples Nacional em percentual do faturamento e honorários contábeis).
💰 O Fator R: A Regra de Ouro para a ME de Serviços
Para prestadores de serviços, a transição para ME exige dominar o conceito de Fator R. Ele define se sua alíquota será a vantajosa do Anexo III (a partir de 6%) ou a mais onerosa do Anexo V (a partir de 15,5%).
- Fator R $\ge$ 28%: Você é tributado pelo Anexo III.
- Fator R $<$ 28%: Você é tributado pelo Anexo V.
Para manter o Fator R acima de 28% e garantir a alíquota mais baixa, o planejamento do pró-labore e da folha de pagamento é fundamental.
- Lembre-se: O pró-labore é considerado “Folha de Pagamento” no cálculo do Fator R, sendo uma ferramenta essencial de planejamento tributário para a nova ME.
Conclusão: Crescimento Exige Planejamento
A aprovação do PLP 60/2025, elevando o teto do MEI para R$ 144 mil, representará um grande alívio para milhares de empreendedores brasileiros, permitindo que eles cresçam de forma gradual. No entanto, o empreendedor de sucesso não espera a lei mudar: ele se prepara para o crescimento inevitável.
Se o seu negócio está batendo o teto atual de R$ 81 mil, a migração para Microempresa (ME) é o seu próximo passo natural. Ao planejar antecipadamente o desenquadramento, o novo regime tributário e a gestão do Fator R, você transforma uma burocracia em uma estratégia de expansão lucrativa.
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