A aprovação da Reforma Tributária brasileira, com foco na simplificação do consumo (PEC 45/2019), é a maior mudança fiscal do país em décadas e tem um impacto direto e profundo nas Pequenas e Médias Empresas (PMEs). A unificação de impostos e o novo regime de não cumulatividade exigem que os empresários se preparem urgentemente.
O alerta é real: estudos recentes indicam que cerca de 72% das empresas brasileiras não estão preparadas para as mudanças operacionais e fiscais que se iniciarão em 2026. Entender o que são o IBS e a CBS, e o cronograma de transição, é o primeiro passo para garantir a conformidade e a competitividade.
Os Pilares da Reforma: IBS e CBS
A Reforma Tributária extingue cinco tributos complexos e os substitui por dois novos tributos sobre o valor agregado (IVA), com o objetivo de tornar o sistema mais transparente e menos oneroso para o contribuinte.
| Tributos Extintos | Novo Tributo (IVA) | Âmbito | Administrado por |
| PIS e COFINS | CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) | Federal | Receita Federal |
| ICMS e ISS | IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) | Estadual e Municipal | Conselho Federativo |
| IPI (reduzido a zero ou mantido com caráter seletivo) | Imposto Seletivo (IS) | Federal | Receita Federal |
O princípio central de ambos os novos tributos é a não cumulatividade plena. Isso significa que a empresa tem direito a crédito sobre todos os insumos e bens adquiridos, eliminando o “imposto em cascata” que encarecia a produção. O imposto será cobrado no destino (onde o bem ou serviço é consumido) e não na origem (onde é produzido), simplificando o comércio interestadual.
⏳ O Calendário de Transição: De 2026 a 2033
A transição para o novo sistema será gradual e longa, estendendo-se por oito anos, justamente para dar tempo às empresas de ajustarem seus sistemas e softwares de gestão.
| Ano | Fases | Ação Prática |
| 2026 | Ano de Teste (Alíquota-Piloto) | Introdução de uma alíquota de teste de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). Os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) continuam vigorando integralmente. |
| 2027 | Início da CBS e Extinção PIS/COFINS | Extinção total do PIS e COFINS. A CBS entra em vigor com alíquota plena (estimada em cerca de 8,8%). |
| 2029 a 2032 | Transição Plena do ICMS/ISS para o IBS | Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS enquanto o IBS entra em vigor com sua alíquota plena (estimada em cerca de 18%). |
| 2033 | Regime Definitivo | Extinção total e definitiva do ICMS e ISS. O novo sistema (IBS e CBS) passa a operar em sua plenitude. |
Alíquota de Referência: A estimativa de alíquota final somada (IBS + CBS) está sendo projetada para algo em torno de 25% a 27%, embora o valor exato dependa de cálculos da Receita Federal para manter a neutralidade de arrecadação.
O Impacto Prático no Simples Nacional e nas PMEs
A grande maioria das PMEs está enquadrada no Simples Nacional, e o regime terá um tratamento diferenciado.
1. O Que Muda para o Simples Nacional?
O Simples Nacional não será extinto. A alíquota unificada do Simples continuará a ser aplicada, garantindo o tratamento simplificado e diferenciado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Alíquotas do Simples: O cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) será reajustado, pois ele terá que incorporar o custo do IBS e da CBS. As novas tabelas do Simples serão criadas para manter a carga tributária do setor (na média) similar à atual.
- Benefício da Não Cumulatividade: As empresas do Simples não terão o direito de se creditar dos IBS/CBS pagos. No entanto, o comprador de uma PME do Simples poderá se creditar de um valor presumido (um crédito dummy), tornando o produto ou serviço da PME mais competitivo para grandes compradores.
2. Planejamento Imediato da PME
O ano de 2026, com a alíquota-piloto de 1%, é o momento de aprendizado e teste.
- Revisão de Sistemas: O principal desafio é tecnológico. A PME precisa garantir que seus softwares fiscais e de emissão de notas fiscais (NF-e, NFS-e) sejam capazes de calcular e segregar o IBS e a CBS a partir de 2026.
- Mapeamento de Créditos: Empresas que hoje pagam impostos pelo regime Lucro Real ou Presumido (ou que planejam migrar para estes) devem começar a mapear quais de seus custos se tornarão “créditos” com a nova legislação.
- Precificação: Prepare-se para reformular a precificação de seus produtos. Como o imposto incidirá sobre o valor agregado e o cálculo será simplificado, a formação do preço de venda será mais transparente.
Conclusão: Preparação e Oportunidade
A Reforma Tributária, com a introdução do IBS e CBS, representa um choque de gestão necessário no Brasil. Embora 72% das empresas estejam despreparadas, o longo período de transição (2026 a 2033) oferece uma oportunidade valiosa. Para a PME, a chave está em usar a fase de testes (2026) para dominar a mecânica dos novos tributos e, principalmente, entender como o crédito presumido do Simples Nacional pode ser usado como um diferencial competitivo nas negociações com grandes empresas. A inação fiscal será o maior custo.