A recente regulamentação e atualização das regras que regem o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), através de Decretos e Medidas Provisórias convertidas em Lei, introduzem mudanças significativas na gestão do Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR). Para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) no Brasil, adequar-se a estas normas é vital para evitar multas e garantir a correta utilização do benefício.
Essas alterações visam, em parte, combater a inflação no preço dos alimentos e a prática de deságio, devolvendo o poder de compra real ao trabalhador (Fonte: Análise da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS sobre o impacto inflacionário do uso indevido do VA/VR).
O Contexto das Mudanças: Combate ao Deságio e à Inflação
As novas regras focam em duas áreas críticas: garantir que o valor do benefício seja integralmente usado para a alimentação do trabalhador e promover a livre concorrência entre as operadoras de vouchers.
- Proibição do Deságio: Fica proibida a prática de deságio (cobrança de taxas negativas) por operadoras de VA/VR das empresas fornecedoras, o que era um custo oculto repassado ao preço final dos alimentos.
- Interoperabilidade (Portabilidade): O principal objetivo a longo prazo é a interoperabilidade – a possibilidade de o trabalhador usar o saldo de seu cartão VA/VR em qualquer rede credenciada, independentemente da bandeira (semelhante ao Pix). Isso deve estimular a concorrência e reduzir o custo final do serviço e do alimento.
📋 O Que Muda na Contratação e Gestão de Benefícios para a PME
As PMEs, mesmo aquelas que não aderem formalmente ao PAT, devem seguir as diretrizes para a correta utilização dos vales.
1. Uso Exclusivo e Fiscalização
O benefício de VA/VR deve ser utilizado exclusivamente para a compra de refeições ou gêneros alimentícios.
- Obrigatoriedade: As operadoras são obrigadas a garantir que os estabelecimentos credenciados só aceitem o Vale-Refeição para refeições prontas e o Vale-Alimentação para produtos in natura.
- Multas para a Empresa: Se o empregador for conivente ou incentivador de práticas irregulares (como o uso do VA/VR para compras não alimentícias ou a revenda), pode ser penalizado com multas pesadas e a perda da isenção fiscal do PAT.
2. Prazo de Implementação e Adequação
Embora a lei tenha entrado em vigor, a interoperabilidade total das bandeiras possui um prazo de adaptação técnica para as operadoras, que pode se estender ao longo de 2025.
- Ação Imediata da PME: A PME deve revisar seus contratos com as operadoras de VA/VR para garantir que cláusulas antigas que permitiam práticas vedadas (como o deságio ou o pagamento de cashback ao empregador) sejam eliminadas.
- Novos Contratos: Ao contratar ou renovar, a PME deve priorizar operadoras que se mostrem abertas à futura interoperabilidade, o que garantirá maior satisfação e poder de escolha ao trabalhador.
3. Os Ganhos Fiscais do PAT
Aderir formalmente ao PAT continua sendo a estratégia mais vantajosa para a PME.
- Incentivo Fiscal: A empresa participante do PAT pode deduzir o valor gasto com o programa em até 4% do Imposto de Renda (IRPJ) devido (válido apenas para empresas tributadas pelo Lucro Real).
- Natureza Indenizável: O valor do VA/VR fornecido nos termos do PAT não possui natureza salarial; portanto, não incide encargos sociais (INSS e FGTS). Isso representa uma economia significativa na folha de pagamento.
Importante: A empresa que fornece VA/VR sem ser formalmente registrada no PAT pode ter o benefício reconhecido pela Justiça do Trabalho como salário in natura, gerando incidência de encargos e multas.
🛡️ Checklist de Adequação para a PME
Para estar em conformidade com as novas regras em 2025, a PME deve:
- Revisar Contratos: Verificar se há cláusulas que impliquem em deságio, devolução de valores ou qualquer forma de benefício financeiro direto à empresa empregadora.
- Comunicação ao Empregado: Informar claramente aos colaboradores que o VA/VR deve ser usado exclusivamente para alimentação, reforçando a proibição de uso em postos de combustível ou para saques em dinheiro.
- Adesão ao PAT: Se ainda não o fez, formalize a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador junto ao Ministério do Trabalho e Previdência para garantir os incentivos fiscais e a isenção de encargos.
- Backlink: (Acesse o guia completo de adesão ao PAT no portal do Ministério do Trabalho e Previdência).
- Monitoramento da Interoperabilidade: Acompanhe a evolução técnica das operadoras para, no futuro, escolher aquela que oferece maior liberdade de uso ao seu funcionário, o que é um grande benefício na atração e retenção de talentos.
Conclusão: Conformidade é Economia
As novas regras do Vale-Alimentação e Refeição, impulsionadas pela busca por transparência e combate à inflação no setor, exigem que a PME brasileira migre de práticas antigas para uma gestão de benefícios rigorosa. A conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia financeira inteligente, pois garante a economia de encargos sociais (INSS/FGTS) e protege a empresa de multas onerosas. Ao aderir corretamente ao PAT e respeitar a natureza do benefício, a PME valoriza o trabalhador e fortalece sua saúde fiscal.
Você gostaria de uma simulação do Cálculo de Economia de Encargos Sociais para uma PME de 10 funcionários que fornece R$ 500,00 de Vale-Refeição por mês, para demonstrar o valor da adesão ao PAT?