Guia completo dos Benefícios Previdenciários do MEI em 2025: Aposentadoria por Idade, Auxílio-Doença, Salário-Maternidade e Pensão por Morte. Entenda a contribuição via DAS e as regras de carência atualizadas.
Introdução: O Pilar Social do Empreendedorismo no Brasil
O Microempreendedor Individual (MEI) representa a formalização de milhões de brasileiros, impulsionando a economia do país e o empreendedorismo. No entanto, o benefício mais crucial da formalização não é a emissão de Nota Fiscal ou a facilidade de crédito, mas sim a segurança social.
Ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente, o MEI se torna um segurado obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição, de valor reduzido, garante ao empreendedor e seus dependentes acesso a uma série de benefícios previdenciários essenciais.
Em Outubro de 2025, com o Salário Mínimo em R$ 1.518,00 (valor de referência para a contribuição), o MEI precisa estar totalmente atualizado sobre seus direitos e, principalmente, sobre as regras de carência pós-Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Este guia completo, embasado em fontes oficiais do Governo Federal e do Sebrae, detalha todos os benefícios previdenciários que você, como MEI, tem direito.
1. O Ponto de Partida: A Contribuição do MEI em 2025
A chave para todos os benefícios é o pagamento em dia do DAS. A contribuição previdenciária do MEI corresponde a uma alíquota reduzida de 5% do Salário Mínimo vigente.
| Componente | Base de Cálculo (2025) | Valor Aproximado em Out/2025 |
| INSS (Previdência) | 5% do Salário Mínimo (R$ 1.518,00) | R$ 75,90 |
| ICMS (Comércio/Indústria) | Valor Fixo | R$ 1,00 |
| ISS (Serviços) | Valor Fixo | R$ 5,00 |
- Valores do DAS em 2025 (Estimados):
- Comércio e Indústria: R$ 76,90 (INSS + ICMS)
- Serviços: R$ 80,90 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 81,90 (INSS + ICMS + ISS)
Atenção: O pagamento do DAS deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 20 de cada mês para manter a qualidade de segurado e garantir o acesso aos benefícios sem problemas.
2. Aposentadorias do MEI: Idade vs. Complementação
A contribuição de 5% garante automaticamente o direito a um tipo específico de aposentadoria: a Aposentadoria por Idade, com valor fixado em 1 Salário Mínimo.
Aposentadoria por Idade (Regra Definitiva e de Transição)
Com a Reforma da Previdência, as regras de idade e tempo de contribuição mudaram, principalmente para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019.
| Requisito | Homens | Mulheres | Carência Mínima |
| Regra de Transição (Contribuição antes de 13/11/2019) | 65 anos | 62 anos | 15 anos (180 contribuições) |
| Regra Definitiva (Contribuição após 13/11/2019) | 65 anos | 62 anos | 20 anos (240 contribuições) |
- Valor do Benefício: 1 Salário Mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
A Complementação do MEI (Opcional e Estratégica)
Para o MEI que busca uma aposentadoria com valor superior ao Salário Mínimo ou que deseja se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição (mais complexa após a Reforma), é necessário complementar o recolhimento.
- O que é? Contribuição adicional de 15% sobre o Salário Mínimo, somada aos 5% já pagos no DAS, totalizando 20%.
- Como Fazer? É feito através da Guia da Previdência Social (GPS), separada do DAS, utilizando o código 1910.
- Vantagem: Permite que o MEI tenha o período contado para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e que o cálculo do benefício utilize a média de todos os salários de contribuição, podendo ultrapassar o Salário Mínimo, desde que o empreendedor tenha contribuições anteriores mais altas.
3. Benefícios por Incapacidade e Maternidade (Segurança Imediata)
Além da aposentadoria, o MEI está protegido contra eventos de saúde e maternidade, que garantem o sustento em momentos de vulnerabilidade.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
É o benefício pago ao MEI que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade por mais de 15 dias.
- Carência: 12 contribuições mensais (12 meses de DAS pagos em dia).
- Exceção: Não há carência em casos de acidente de qualquer natureza ou doença grave especificada em lei (como câncer, AIDS, Parkinson, etc.).
- Como solicitar: Através do portal Meu INSS, agendando uma perícia médica para comprovar a incapacidade.
Auxílio por Incapacidade Permanente (Antiga Aposentadoria por Invalidez)
Concedido quando o MEI é considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
- Carência: 12 contribuições mensais, exceto nas mesmas condições do Auxílio-Doença (acidente ou doença grave).
- Importante: Segundo o Sebrae, o MEI que já é aposentado por invalidez e se formaliza como MEI pode ter o benefício cessado, pois a formalização é vista como prova de capacidade laborativa (Fonte: Portal Sebrae).
Salário-Maternidade
Benefício destinado à microempreendedora por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Carência: 10 contribuições mensais (10 meses de DAS pagos em dia).
- Duração: O benefício é pago por 120 dias.
- Valor: Fixado em 1 Salário Mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
4. Benefícios para Dependentes (Proteção Familiar)
O pagamento do DAS não protege apenas o empreendedor, mas também seus dependentes legais.
Pensão por Morte
Concedida aos dependentes do MEI falecido. A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de dependente.
- Requisito: O MEI precisa ter pelo menos 18 contribuições mensais (18 meses de DAS pagos em dia) ou ter o óbito ocorrido após 2 anos de casamento/união estável. Caso contrário, a duração da pensão é de apenas 4 meses.
Auxílio-Reclusão
Benefício pago aos dependentes do MEI de baixa renda que é recolhido à prisão em regime fechado.
- Requisito: É necessário que o MEI tenha a qualidade de segurado no momento da prisão e que sua renda bruta mensal (média) esteja dentro do limite estabelecido pelo INSS (teto da baixa renda), reajustado anualmente.
Para evitar problemas no momento de solicitar seus benefícios, verifique o nosso Guia sobre o CNIS e o Extrato Previdenciário do MEI para garantir que todas as suas contribuições estão registradas corretamente.
Conclusão: Planejamento Previdenciário é Prioridade
A formalização como MEI é, sem dúvida, o caminho mais acessível para a inclusão previdenciária no Brasil. Em Outubro de 2025, fica claro que o custo mensal do DAS é um pequeno investimento que garante uma vasta rede de segurança social.
O planejamento, contudo, é vital. É crucial:
- Pagar o DAS rigorosamente em dia para manter a qualidade de segurado e cumprir a carência.
- Avaliar a necessidade de complementar a contribuição (15% adicionais) se o objetivo for uma aposentadoria com valor acima do Salário Mínimo ou por Tempo de Contribuição.
Você já consultou seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se todos os seus pagamentos do DAS estão corretamente computados? Se você tem dúvidas sobre as regras de transição da aposentadoria ou sobre a complementação do INSS, busque uma consulta previdenciária especializada.
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