O Novo Fôlego: 90 Dias para Regularizar Débitos e Manter Sua Empresa no Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe uma notícia de alívio e, ao mesmo tempo, um alerta crucial para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional.
Com base na recente Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularização de débitos tributários, após a notificação do Termo de Exclusão, foi ampliado de 30 para 90 dias. Este novo fôlego é vital para milhões de pequenos negócios no Brasil, permitindo mais tempo para organizar as finanças e evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (2026).
Se sua empresa recebeu o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências (disponibilizados recentemente no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN), a hora de agir é agora! A não regularização dentro deste prazo estendido acarretará a exclusão automática, elevando a carga tributária e a burocracia para sua operação.
Por Que a Exclusão do Simples Nacional é um Risco?
A exclusão do Simples Nacional é uma das maiores ameaças à saúde financeira de uma PME ou MEI. Os impactos são imediatos e significativos:
- Aumento da Carga Tributária: A empresa migra, obrigatoriamente, para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, que possuem alíquotas de impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS/ISS) muito mais altas e calculadas de forma separada.
- Burocracia Redobrada: A complexidade na apuração e recolhimento dos tributos aumenta drasticamente, exigindo maior controle contábil e mais obrigações acessórias.
- Perda de Competitividade: Com custos tributários maiores, a empresa perde margem de lucro e competitividade no mercado.
- Desenquadramento do SIMEI (para MEI): O MEI passa a ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e perde os benefícios exclusivos do seu regime.
O Passo a Passo dos 90 Dias: Como Evitar a Exclusão
Para garantir a permanência no Simples Nacional, o empreendedor deve seguir um roteiro claro e urgente após tomar ciência do Termo de Exclusão:
1. Acesse o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal para tomar ciência da notificação.
- Atenção à Ciência: A contagem do prazo de 90 dias para a regularização dos débitos e dos 30 dias para a contestação (impugnação) do Termo começa a partir da data em que você acessa o documento eletronicamente (ciência).
2. Analise o Relatório de Pendências
O Relatório anexo ao Termo de Exclusão lista detalhadamente todos os débitos (junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) que motivaram a notificação.
- Dica Essencial: O Relatório é uma “fotografia” da situação fiscal no momento de sua emissão. Se você já fez um pagamento, parcelamento ou compensação recente, e o débito ainda aparece, não se preocupe: a Receita Federal reconhece a regularização automaticamente, e você não precisa contestar, desde que o pagamento tenha sido efetuado.
3. Regularize a Situação Fiscal
Você tem 90 dias para regularizar integralmente todos os débitos listados. As formas de regularização são:
- Pagamento à Vista: Quitação total do débito, com os devidos acréscimos legais (juros e multas).
- Parcelamento: Adesão a um programa de parcelamento da Receita Federal ou da PGFN (se o débito já estiver em Dívida Ativa da União). O parcelamento é a opção mais comum para empresas que não dispõem de capital de giro para o pagamento à vista.
4. Contestação (Impugnação) – Se Houver Erro
Se você discordar dos valores ou da existência dos débitos (por exemplo, se um débito suspenso ou extinto judicialmente ainda aparecer no Relatório), o prazo para Contestação é de apenas 30 dias após a ciência do Termo. A impugnação deve ser protocolada pela internet.
Dicas Essenciais para PME e MEI Não Cair na Malha Fina
Especialistas em economia e finanças pessoais para o pequeno empresário brasileiro concordam: a melhor defesa contra a exclusão é a prevenção.
Adotar uma gestão fiscal eficiente é o pilar para garantir a saúde do seu negócio e evitar dívidas que podem levar à perda do Simples Nacional.
1. Mantenha um Fluxo de Caixa Realista
O maior erro é misturar as finanças da empresa com as pessoais.
- Separação de Contas: Tenha contas bancárias separadas para pessoa física e jurídica.
- Capital de Giro: Crie uma reserva para quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos meses de baixa receita. Lembre-se: o DAS é uma despesa fixa mensal e essencial.
2. Automatize Suas Obrigações
Use ferramentas de gestão e conte com um profissional contábil.
- Contabilidade Parceira: Um contador atualizado não apenas emite o DAS, mas acompanha o DTE-SN, alerta sobre o vencimento de parcelamentos e verifica periodicamente se sua empresa possui pendências fiscais (evitando a surpresa do Termo de Exclusão).
- Lembretes e Alertas: Configure alertas no seu sistema de gestão para o pagamento do DAS (dia 20 de cada mês) e demais obrigações acessórias (como a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI, para o MEI).
3. Fique de Olho no Portal e-CAC e DTE-SN
Não espere a Receita Federal notificar sua empresa por carta ou e-mail. A comunicação oficial é feita pelo Domicílio Eletrônico (DTE-SN).
- Acesso Regular: Acesse o DTE-SN e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com frequência, utilizando o certificado digital ou sua conta Gov.br (nível prata ou ouro). A checagem regular é o principal mecanismo de prevenção.
4. Para o MEI: Foco no Limite e na Declaração Anual
O MEI tem regras específicas de exclusão:
- Limite de Faturamento: Mantenha o faturamento anual dentro do limite legal (R$ 81 mil, em regra). Exceder o limite sem o devido desenquadramento pode gerar multas e exclusão retroativa.
- DASN-SIMEI: Entregue a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual dentro do prazo, mesmo que sua empresa não tenha faturado nada no ano. A falta da entrega também é motivo de exclusão.
Conclusão: Organização é a Chave para Permanecer
A ampliação do prazo para 90 dias é um sinal de que a Receita Federal está oferecendo mais tempo para que os empreendedores brasileiros se organizem. Contudo, essa flexibilidade não elimina a necessidade de disciplina fiscal.
Para o sucesso do seu negócio no longo prazo, a manutenção do Simples Nacional é fundamental. Aproveite este novo prazo para não apenas quitar as dívidas existentes, mas, principalmente, para adotar uma rotina de gestão fiscal que garanta que sua PME ou MEI se mantenha permanentemente em dia com o Fisco.
A sua permanência no regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2026 depende das suas ações nos próximos 90 dias.
Você já verificou seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) hoje? Compartilhe este artigo com outros empresários que precisam saber sobre o novo prazo de 90 dias!